ENADE 

EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES  

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.

O ENADE é um dos componentes do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), estabelecido pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004. A regulamentação do ENADE está disposta na Portaria Normativa MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018 (retificada no DOU de 03/09/2018).

Dúvidas Frequentes

Para que serve o ENADE?

Ele tem como principal objetivo avaliar os cursos e as instituições de educação superior a partir do desempenho dos estudantes e de suas percepções sobre o processo formativo da graduação. O exame colabora para:

  • Produção de informações subsidiárias às ações de indução da qualidade da educação superior, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
  • Cálculo dos Indicadores de Qualidade da Educação Superior: Conceito Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos Avaliados da Instituição (IGC).
  • Aferição do desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas Diretrizes Curriculares Nacionais ou no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia do respectivo curso de graduação, às suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e às suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão, ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

Bons resultados no ENADE, tendem, portanto, a aumentar significativamente os recursos repassados pelo MEC para serem empregados em mais e melhores programas acadêmicos, mais e melhores moradias estudantis, mais e melhores restaurantes universitários e instalações físicas em geral. Quanto maior os conceitos ENADE obtidos por cada curso, mais recursos a universidade federal obterá para garantir, oferecer e sustentar a qualidade dos serviços prestados à comunidade.


Por que o ENADE é considerado um componente curricular obrigatório para os estudantes de graduação?

O ENADE é considerado um componente curricular obrigatório porque sua participação é indispensável para a conclusão do curso de graduação. Conforme regulamentado pelo Ministério da Educação (MEC), os estudantes devem realizar o exame ou obter uma dispensa oficial para que possam ser considerados regulares. A situação de regularidade no ENADE deve ser registrada no histórico escolar do estudante, sendo uma condição necessária para a emissão do diploma de conclusão do curso. Essa obrigatoriedade assegura que o desempenho dos estudantes e a qualidade dos cursos sejam monitorados e aprimorados continuamente.

O ENADE é realizado para todos os cursos anualmente?

Não. Anualmente, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep), em colaboração com o Ministério da Educação, determina as ÁREAS (e seus respectivos cursos/habilitações) que serão avaliadas pelo ENADE. Cada curso/habilitação é convocado a participar a cada três anos, permitindo que todos os estudantes possam cumprir o componente curricular obrigatório do ENADE no início e no término de seu curso.

Ano I

  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Agrárias, Ciências da Saúde e áreas afins;
  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Engenharias, Arquitetura e Urbanismo;
  • Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança.

Ano II

  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Linguística, Letras e Artes e áreas afins;
  • Cursos de licenciatura nas áreas de conhecimento de Ciências da Saúde, Ciências Humanas, Ciências Biológicas, Ciências Exatas e da Terra, Linguística, Letras e Artes;
  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e Ciências da Saúde, com cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
  • Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura e Produção Industrial.

Ano III

  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Sociais Aplicadas e áreas afins;
  • Cursos de bacharelado nas áreas de conhecimento de Ciências Humanas e áreas afins que não tenham cursos avaliados no âmbito das licenciaturas;
  • Cursos Superiores de Tecnologia nas áreas de Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design.


Como faço para participar do Enade?

Para participar do ENADE, não é necessário que o estudante faça sua inscrição individualmente. A inscrição é realizada pela própria instituição de ensino superior em que o aluno está matriculado. É direito do aluno verificar e, se necessário, solicitar que seu histórico escolar registre sua participação como ingressante e/ou concluinte, incluindo o ano em que participou, contanto que tenha cumprido com a obrigação de realizar o ENADE.

Caso ocorra a transferência para outra Instituição de Ensino Superior (IES), as informações sobre a participação do estudante no ENADE devem constar no histórico acadêmico emitido pela instituição de origem.

Quais são os instrumentos utilizados no ENADE para a avaliação dos estudantes?

1. Para os ingressantes: 

  • Utilização da nota do ENEM como critério de ingresso na Instituição de Ensino Superior(IES). Não fazem a prova e nem precisam responder ao questionário do estudante no sistema ENADE/INEP. Necessitam apenas ser inscritos pela coordenação de curso no prazo regulamentar.

2. Para os concluintes:

  • Questionário do Estudante, destinado a coletar informações que ajudam a caracterizar o perfil dos estudantes e o contexto de seus processos formativos, sendo fundamentais para entender os resultados no ENADE. É disponibilizado pelo Inep em data anterior à data de realização da prova e é de caráter obrigatório para todos os estudantes inscritos, mesmo que não participem da prova devido a uma das razões para dispensa. O aluno somente terá acesso aos dados para realizar a prova após preencher o questionário. Além disso, o estudante que não preencher o questionário será considerado faltoso ao Exame, ainda que tenha comparecido no dia da prova. Para acessar questionários de estudantes de anos anteriores, clique aqui.
  • A prova específica da área de conhecimento do curso no ENADE tem como objetivo avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos das diretrizes curriculares de seus cursos de graduação. A prova é dividida em duas partes: Formação Geral e Formação Específica. Nas últimas edições, a prova teve duração total de 4 horas. A parte de Formação Geral consiste em 10 questões, sendo 1 discursiva e 9 de múltipla escolha, abrangendo situações-problema e estudos de casos alinhados aos princípios dos Direitos Humanos. A questão discursiva da Formação Geral avalia aspectos como clareza, coerência, coesão, estratégias argumentativas, uso de vocabulário adequado e correção gramatical. Já a parte de Formação Específica inclui 30 questões, sendo 1 discursiva e 29 de múltipla escolha, também envolvendo situações-problema e estudos de casos. Para acessar as provas e gabaritos dos anos anteriores, clique aqui.
  • Questionário de Percepção de Prova, destinado a levantar informações que permitam aferir a percepção dos estudantes em relação à prova do ENADE, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes na avaliação. É disponibilizado no dia da prova, e deve ser entregue juntamente com o cartão de respostas.

3. Para o curso:

  • Informações sobre os estudantes ingressantes e concluintes.
  • Questionário a ser respondido pelo coordenador do curso, destinado a levantar informações que permitam caracterizar o perfil do coordenador de curso e o contexto dos processos formativos, auxiliando, também, na compreensão dos resultados dos estudantes no Enade. (art. 41, Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto 2018)
O estudante que necessitar de atendimento especializado ou tratamento pelo nome social durante a prova, como deverá solicitá-lo?

Durante a realização da prova, o Inep, nos termos da legislação, assegurará o(s) recurso(s) de acessibilidade e/ou Tratamento pelo Nome Social para estudantes que solicitarem, mediante comprovação da necessidade. O estudante deverá solicitar atendimento especializado ou tratamento por nome social no próprio sistema Enade durante o período informado no edital vigente. A solicitação deverá ser atestada por meio de documento legível, comprobatório da condição que motiva a solicitação de atendimento, a fim de ser considerado válido para análise.

Quais são os procedimentos para solicitar dispensa da prova do ENADE?

Embora a prova seja instrumento de preenchimento obrigatório, em algumas hipóteses, é possível solicitar a dispensa da sua realização. 

A dispensa pode ser solicitada pelo estudante, quando se tratar de ocorrências de ordem pessoal: acidentes, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, acompanhamento de cônjuge ou companheiro(a) transferido(a) de município por seu empregador, saúde, maternidade, paternidade, atividade acadêmica em outro curso de graduação ou pós-graduação, concurso público ou processo seletivo de trabalho, intercâmbio não vinculado ao curso avaliado e privação de liberdade ou de compromissos profissionais: trabalho. As dispensas de prova podem ser solicitadas pela IES devido a compromissos acadêmicos relacionados ao curso avaliado pelo ENADE, como intercâmbio internacional vinculado à instituição. 

Tanto o estudante como a IES deverão solicitar a dispensa diretamente por meio do Sistema Enade, apresentando para tanto a documentação comprobatória do fato que implicou a impossibilidade de comparecimento para realização da prova.

Como posso saber se estou habilitado/a para participar do ENADE?

A IES, por meio dos coordenadores de curso, deverá inscrever todos os estudantes que atendam aos critérios de habilitação definidos na Portaria Normativa MEC n. 840, de 24 de agosto de 2018. Assim deverão ser inscritos:

I – estudantes ingressantes aqueles que tenham iniciado o respectivo curso no ano da edição do Enade, que estejam devidamente matriculados e tenham de 0 a 25% da carga horária mínima do currículo do curso integralizada até o último dia do período de retificação de inscrições.

II – estudantes concluintes de bacharelado e licenciatura: aqueles que tenham integralizado 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições; e

III – estudantes concluintes de cursos superiores de tecnologia: aqueles que tenham integralizado 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso definido pela instituição de educação superior e não tenham colado grau até o último dia do período de retificação de inscrições.

Estudante com matrícula trancada ou afastado do CIn também é inscrito no Enade?

O estudante que estiver vinculado ao curso, independente da sua situação de matrícula (matrícula trancada ou afastado da instituição), mas habilitado como ingressante ou concluinte, deverá ser inscrito no Enade e informado de sua inscrição pela Coordenação de Curso. É também obrigatório inscrever o estudante que esteve afastado da instituição e retornou para cumprir carga horária ou que esteja apenas fazendo o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou Estágio Curricular Obrigatório para concluir o curso.

Se eu perder a prova do Enade sem justificativa válida, só vou conseguir me formar quando fizer uma outra prova do Enade no futuro?

Não. Caso o estudante não responda ao Questionário do Estudante e/ou não compareça à prova sem justificativa conforme as normas do Edital, ele ficará em situação irregular até o término das inscrições dos alunos para o Enade do ano seguinte. Nesse momento, o Inep irá regularizar automaticamente todos os alunos que ainda estiverem em situação irregular. 

A regularização da situação de estudantes que ficarem na condição de irregularidade no Enade ocorre por processos distintos, de acordo com sua pertinência:

  • Dispensa de prova: quando o estudante não comparecer ao local de aplicação de prova designado pelo Inep, desde que o estudante tenha cumprido os demais requisitos para a obtenção de regularidade no Enade;
  • Declaração de responsabilidade da instituição: quando o estudante habilitado não for inscrito no período previsto no edital, deixar de ser informado sobre sua inscrição no Enade, não tiver sua solicitação de dispensa analisada pela instituição, não tiver seu município de prova alterado em decorrência de mobilidade acadêmica, além de outras situações que inviabilizem integralmente a participação do estudante, por ato ou omissão da instituição de educação superior.
  • Ato do Inep: quando, por qualquer razão, o estudante permanecer em situação irregular depois de finalizados os processos de regularização por dispensa de prova ou declaração de responsabilidade da instituição de educação superior.


O que é o conceito ENADE e como ele se relaciona com os indicadores de qualidade das instituições de ensino superior?

Com base nos resultados do Enade e nos demais insumos – Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), Censo da Educação Superior, Avaliação dos Programas de Pós-Graduação Strictu Sensu da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) – são calculados os indicadores de qualidade – Conceito Enade, Indicador de Diferença entre os Desempenhos Observado e Esperado (IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC). 

O Conceito Enade é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação e os cursos tecnológicos por intermédio dos resultados obtidos pelos estudantes no Enade. Trata-se de uma variável discreta que assume valores de 1 a 5, resultante da conversão da Nota dos Concluintes no Enade do curso de graduação ou do tecnológico (NCC).

O cálculo do Conceito Enade leva em consideração o número de estudantes participantes com resultados válidos e o desempenho dos estudantes em cada uma das partes do exame – de Formação Geral (FG) e de Componente Específico (CE). Para que seja calculado é necessário que o curso possua ao menos 02 estudantes concluintes participantes com resultados válidos no Enade, inscritos na condição regular pela IES. Os cursos que não atendem a esse critério ficam na condição de “Sem Conceito (SC)” para preservar a identidade do estudante, conforme disposto no artigo 5º, §9º, da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

Esse indicador é calculado e divulgado para cada curso de graduação avaliado. Os resultados obtidos com base na análise do desempenho e do perfil dos estudantes de um determinado curso avaliado pelo Enade irão compor três relatórios: o Relatório de Curso, o Relatório de IES e o Relatório Síntese de Área. Esses relatórios contêm importantes informações a serem analisadas pelos Colegiados e NDEs de seus cursos. Acesse-os:

Relatório de Curso

Relatório de IES

Relatório Síntese de Área

Para um entendimento detalhado de como o cálculo do Conceito Enade é feito, consulte a Nota Técnica referente ao ano desejado: https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/enade.

Saiba mais: Enade do MEC/Inep.

O que a UFPE perde se seus alunos têm desempenho insatisfatório no ENADE?

A UFPE não perde, mas deixa de ganhar!

É difícil quantificar exatamente o quanto deixamos de ganhar. Quando os estudantes de um curso fazem o exame de forma “desleixada” ou até “boicotam”, entregando a prova sem responder adequadamente, isso reduz a média utilizada no cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e, consequentemente, do Índice Geral de Cursos (IGC), que é o conceito institucional da instituição. Como existe um bônus orçamentário para as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) com melhores resultados de IGC, há sempre um “custo de oportunidade” envolvido.

Além disso, há um embaraço burocrático relacionado às medidas regulatórias da educação superior que consome tempo e energia de servidores e professores, que poderiam ser dedicados a questões administrativo-acadêmicas mais pertinentes. A sociedade brasileira também perde com o desprestígio de um modelo de educação superior integralmente financiado com recursos públicos.