Você conhece as principais “siglas” e “termos” da comunidade LGBTQIA+?
L – Lésbicas (Mulheres que sentem atração sexual e afetiva por outras mulheres)
G – Gays (Homens que sentem atração sexual e afetiva por outros homens)
B – Bissexuais (Pessoas que sentem atração sexual e afetiva por homens e mulheres)
T – Transgênero (Pessoas que assumem o gênero oposto ao de seu nascimento. Uma identidade ligada ao psicológico, e não ao físico, pois nestes casos pode ou não haver mudança fisiológica para adequação.)
Q – Queer (Sempre foi usada como uma ofensa para a comunidade LGBTQIA+, no entanto, as pessoas do grupo se apropriaram do termo hoje é uma forma de designar pessoas que não se encaixam à heterocisnormatividade, que é a imposição compulsória da heterosexualidade e da cisgeneridade)
I – Interssexuais (Pessoas que não se adequam à forma binária (feminino e masculino) de nascença. Ou seja, seus genitais, hormônios, etc. não se encaixam na forma típica de masculino e feminino)
A – Assexuais (Pessoas que não possuem interesse sexual. Por vezes, esse grupo pode ser também arromântico ou não, ou seja, ter relacionamentos românticos com outras pessoas.)
+ – O mais serve para abranger as demais pessoas da bandeira e a pluralidade de orientações sexuais e variações de gênero.
O que é identidade de gênero?
Identidade de gênero se relaciona com a forma como a pessoa se RECONHECE dentro dos padrões de gênero: feminino e masculino.
Esses valores são estabelecidos socialmente e variam de cultura para cultura. Há, ainda, quem não se identifique com nenhum desses dois gêneros, os chamados agêneros; e quem se identifique com ambos, os intergêneros, andrógenos, bigêneros e crossdresser.
Forma como cada pessoa sente que ela é em relação ao gênero masculino e feminino. Nem todas as pessoas se enquadram na noção binária de homem/mulher, como no caso de pessoas agênero e queer, por exemplo
O que é Racismo?
É uma forma sistemática de discriminação que tem a raça como fundamento, e que se manisfesta por meio de práticas conscientes e inconscientes que culminam em desvantagens ou privilégios par indivíduos, a depender do grupo racial ao qual pertencem (Almeida, 2018).
Qual a diferença entre injúria racial e racismo?
O crime de injúria racial está inserido no capítulo dos crimes contra a honra, previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do Código Penal, que prevê uma forma qualificada para o crime de injúria, na qual a pena é maior e não se confunde com o crime de racismo, previsto na Lei 7716/1989. Para sua caracterização é necessário que haja ofensa à dignidade de alguém, com base em elementos referentes à sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência. Nesta hipótese, a pena pode ir de 1 a 3 anos de reclusão.
Os crimes de racismo estão previstos na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.
O que diferencia os crimes é o direcionamento da conduta, enquanto que na injúria racial a ofensa é direcionada a um indivíduo específico, no crime de racismo, a ofensa é contra uma coletividade, por exemplo, toda uma raça, não há especificação do ofendido.